Considerando a excepcionalidade do período, e tendo em vista que momentos excepcionais exigem medidas excepcionais, especialmente no sentido de permitir a manutenção dos empregos.
Considerando a edição da Medida Provisória nº 936, de 01 de abril de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19.
O SesconSerra Gaúcha e o Sindicato dos Empregados em Escritórios e Empresas de Serviços Contábeis de Caxias do Sul e região celebram acordo coletivo de trabalho para REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO, SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO previstos na Medida Provisória nº 936, de 01 de abril de 2020, e outras disposições, mediante as condições abaixo estabelecidas.
A ACT permitirá a adoção da redução de jornada de 50% e 70% para TODOS os funcionários, inclusive os que ganham de R$ 3.117 a R$ 12.202.
Para as Empresas de Contabilidade de Caxias do Sul o aditivo será exclusivamente para quem aderiu ao acordo individual anterior, firmado com data base novembro/2019.
Para empresas da região, como a data base é maio o acordo será firmado para as empresas interessadas que entrarem em contato com a entidade.
(54) 3228.2425 – eventos@sesconserragaucha.com.br

