Objetivo: Venha entender a estrutura e a tramitação da Reforma Tributária, desde os fundamentos do sistema tributário até a Emenda Constitucional nº 132/2023 até a lei complementar 214/2025
Data: de 04/08 a 17/11 (todas as segundas-feiras)
Formato: Online – ao vivo pela plataforma zoom
Encontros Semanais: Com 16 encontros, totalizando a carga horária de 56 horas/aulas, nas segundas-feiras das 19h as 22h30.
| Aulas | Data | Mês |
| 1 | 4/08 | Agosto |
| 2 | 11/08 | Agosto |
| 3 | 18/08 | Agosto |
| 4 | 25/08 | Agosto |
| 5 | 1/09 | Setembro |
| 6 | 8/09 | Setembro |
| 7 | 15/09 | Setembro |
| 8 | 22/09 | Setembro |
| 9 | 29/09 | Setembro |
| 10 | 6/10 | Outubro |
| 11 | 13/10 | Outubro |
| 12 | 20/10 | Outubro |
| 13 | 27/10 | Outubro |
| 14 | 3/11 | Novembro |
| 15 | 10/11 | Novembro |
| 16 | 17/11 | Novembro |
Instrutora: Ana Marlene Gasperin – (Mini currículo) Técnica em Contabilidade; Graduada em Letras – Licenciatura Plena em Letras/Português e Literatura de Língua Portuguesa; Graduanda em direito, Pós-graduada em Direito Tributário; Curso Superior de Complementação de Estudos em Direito Tributário – Curso Sequencial; Curso de Extensão em Capacitação de ICMS – RS; Especialista em ICMS e IPI; Especialista em Direito Tributário,
Programação completa:
| LIVRO I IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) |
| INTRODUÇÃO |
| 1 – IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS |
| 1.1 – Hipóteses de Incidência |
| 1.2 – Imunidade |
| 1.3 – Momento de Ocorrência do Fato Gerador |
| 1.4 – Local da Operação |
| 1.5 – Base de Cálculo |
| 1.6 – Alíquotas |
| 1.7 – Alíquotas-Padrão |
| 1.8 – Alíquotas de Referência |
| 1.9 – Sujeição Passiva |
| 1.10 – Modalidades de Extinção dos Débitos |
| a) Pagamento pelo Contribuinte |
| b) Recolhimento na Liquidação Financeira (Split Payment) |
| c) Recolhimento pelo Adquirente |
| d) Pagamento pelo Responsável |
| e)Pagamento Indevido ou a Maior |
| 1.11 – Ressarcimento |
| 1.12 – Regimes de Apuração |
| 1.13 – Não Cumulatividade |
| 1.14 – Bens e Serviços de Uso ou Consumo Pessoal |
| 2 – OPERACIONALIZAÇÃO DO IBS E DA CBS |
| 2.1 – Cadastro com Identificação Única |
| 2.2 – Documento Fiscal Eletrônico |
| 2.3 – Programas de Incentivo à Cidadania Fiscal |
| 3 – IBS E DA CBS SOBRE IMPORTAÇÕES |
| 3.1 – Incidência |
| 3.2 – Importação de Bens Imateriais e Serviços |
| 3.3 – Importação de Bens Materiais |
| 3.4 – Fato Gerador |
| 3.5 – Momento da Apuração |
| 3.6 – Local da Importação de Bens Materiais |
| 3.7 – Base de Cálculo |
| 3.8 – Alíquota |
| 3.9 – Da Sujeição Passiva |
| 3.10 – Pagamento |
| 3.11 – Não Cumulatividade |
| 4 – IBS E DA CBS SOBRE EXPORTAÇÕES |
| 4.1 – Exportações de Bens Imateriais e de Serviços |
| 4.2 – Exportações de Bens Materiais |
| 5 – REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS |
| 5.1 – Regime de Trânsito |
| 5.2 – Regimes de Depósito |
| 5.3 – Regimes de Permanência Temporária |
| 5.4 – Regimes de Aperfeiçoamento |
| 5.5 – Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás (Repetro) |
| 5.6 – Regimes de Bagagem e de Remessas Internacionais |
| 5.7 – Regime de Fornecimento de Combustível para Aeronave em Tráfego Internacional |
| 6 – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO |
| 7 – REGIMES DOS BENS DE CAPITAL |
| 7.1 – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) |
| 7.2 – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) |
| 7.3 – Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval – Renaval |
| 7.4 – Desoneração da Aquisição de Bens de Capital |
| 8 – DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DO IBS E DA CBS (CASHBACK) |
| 9 – CESTA BÁSICA NACIONAL DE ALIMENTOS |
| 10 – REDUÇÃO EM TRINTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS |
| 11 – REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS |
| 11.1 – Serviços de Educação |
| 11.2 – Serviços de Saúde |
| 11.3 – Dispositivos Médicos |
| 11.4 – Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência |
| 11.5 – Medicamentos |
| 11.6 – Alimentos Destinados ao Consumo Humano |
| 11.7 – Produtos de Higiene Pessoal e Limpeza Majoritariamente Consumidos por Famílias de Baixa Renda |
| 11.8 – Produtos Agropecuários, Aquícolas, Pesqueiros, Florestais e Extrativistas Vegetais In Natura |
| 11.9 – Insumos Agropecuários e Aquícolas |
| 11.10 – Produções Nacionais Artísticas, Culturais, de Eventos, jornalísticas e Audiovisuais |
| 11.11 – Comunicação Institucional |
| 11.12 – Atividades Desportivas |
| 11.13 – Soberania e da Segurança Nacional, da Segurança da Informação e da Segurança Cibernética |
| 12 – REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS |
| 12.1 – Dispositivos Médicos |
| 12.2 – Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência |
| 12.3 – Medicamentos |
| 12.4 – Produtos de Cuidados Básicos à Saúde Menstrual |
| 12.5 – Produtos Hortícolas, Frutas e Ovos |
| 12.6 – Automóveis de Passageiros Adquiridos por Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista e por Motoristas Profissionais que Destinem o Automóvel à Utilização na Categoria de – Aluguel (Táxi) |
| 12.7 – Serviços Prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem Fins Lucrativos |
| 13 – TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS RODOVIÁRIO E METROVIÁRIO DE CARÁTER URBANO, SEMIURBANO E METROPOLITANO |
| 14 – REABILITAÇÃO URBANA DE ZONAS HISTÓRICAS E DE ÁREAS CRÍTICAS DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA |
| 15 – PRODUTOR RURAL E DO PRODUTOR RURAL INTEGRADO NÃO CONTRIBUINTE |
| 16 – TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAPESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE |
| 17 – RESÍDUOS E DEMAIS MATERIAIS DESTINADOS À RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO OU LOGÍSTICA REVERSA ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA, COOPERATIVA OU OUTRA FORMA DE ORGANIZAÇÃO POPULAR |
| 17 – BENS MÓVEIS USADOS ADQUIRIDOS DE PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE PARA REVENDA |
| 18 – COMBUSTÍVEIS |
| 18.1 – Base de Cálculo |
| 18.2 – Alíquotas |
| 18.3 – Sujeição Passiva |
| 18.4 – Operações com Etanol Anidro Combustível (EAC) |
| 18.5 – Créditos na Aquisição de Combustíveis Submetidos ao Regime de Tributação Monofásica |
| 19 – SERVIÇOS FINANCEIROS |
| 19.1 – Disposições Comuns aos Serviços Financeiros |
| 19.2 – Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização |
| 19.3 – Arrendamento Mercantil |
| 19.4 – Administração de Consórcio |
| 19.5 – Gestão e Administração de Recursos, inclusive de Fundos de Investimento |
| 19.6 – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos demais Fundos Garantidores e Executores de Políticas Públicas |
| 19.7 – Arranjos de Pagamento |
| 19.8 – Atividades de Entidades Administradoras de Mercados Organizados, Infraestruturas de Mercado e Depositárias Centrais |
| 19.9 – Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Capitalização |
| 19.10 – Serviços de Ativos Virtuais |
| 19.11 – Importação de Serviços Financeiros |
| 19.12 – Exportação de Serviços Financeiros |
| 20 – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE |
| 21 – CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS |
| 21.1 – Importação de Serviços de Concursos de Prognósticos |
| 21.2 – Exportação de Serviços de Concursos de Prognósticos |
| 22 – BENS IMÓVEIS |
| 22.1 – Momento da Ocorrência do Fato Gerador |
| 22.2 – Base de Cálculo |
| a) Redutor de Ajuste |
| b) Redutor Social |
| 22.3 – Alíquota |
| 22.4 – Incorporação Imobiliária e do Parcelamento de Solo |
| 22.5 – Sujeição Passiva |
| 23 – SOCIEDADES COOPERATIVAS |
| 24 – BARES, RESTAURANTES, HOTELARIA, PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS, TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS E AGÊNCIAS DE TURISMO |
| 24.1 – Bares e Restaurantes |
| 24.2 – Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos |
| 24.3 – Transporte Coletivo de Passageiros Rodoviário Intermunicipal e Interestadual, Ferroviário, Hidroviário e Aéreo Regional e Do Transporte de Carga Aéreo Regional |
| 24.4 – Agências de Turismo |
| 25 – SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL – SAF |
| 26 – MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E OPERAÇÕES ALCANÇADAS POR TRATADO INTERNACIONAL |
| 27 – DISPOSIÇÕES COMUNS AOS REGIMES ESPECÍFICOS |
| 28 – PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI |
| 29 – REGIME AUTOMOTIVO |
| 30 – REGULAMENTO DO IBS E DA CBS |
| 31 – HARMONIZAÇÃO DO IBS E DA CBS |
| 32 – FISCALIZAÇÃO E DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO |
| 32.1 – Competência para Fiscalizar |
| 32.2 – Fiscalização e do Procedimento Fiscal |
| 32.3 – Lançamento de Ofício |
| 32.4 – Domicílio Tributário Eletrônico – DTE e das Intimações |
| 32.5 – Presunções Legais |
| 32.6 – Documentação Fiscal e Auxiliar |
| 32.7 – Regime Especial de Fiscalização – REF |
| 33 – FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DURANTE A TRANSIÇÃO |
| 33.1 – Fixação das Alíquotas do IBS durante a Transição |
| 33.2 – Fixação das Alíquotas da CBS durante a Transição |
| 33.3 – Disposições Comuns ao IBS e à CBS em 2026 |
| 33.4 – Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035 |
| a) Receita de Referência |
| b) Cálculo das Alíquotas de Referência |
| c) Cálculo da Alíquota de Referência da CBS |
| d) Cálculo das Alíquotas de Referência do IBS |
| e) Fixação das Alíquotas de Referência em 2034 e 2035 |
| f) Limite para as Alíquotas de Referência em 2030 e 2035 |
| 33.5 – Redutor a ser aplicado sobre as Alíquotas da CBS e do IBS nas Operações Contratadas pela Administração Pública de 2027 a 2033 |
| 34 – LIMITE PARA REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS DO IBS DE 2029 A 2077 |
| 35 – TRANSIÇÃO APLICÁVEL AO REGIME DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS |
| 36 – REEQUILÍBRIO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS |
| 37 – UTILIZAÇÃO DO SALDO CREDOR DO PIS E DA COFINS |
| 38 – CRITÉRIOS, LIMITES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS DO ICMS |
| 38.1 – Competências Atribuídas à RFB |
| 38.2 – Habilitação do Requerente à Compensação |
| 38.3 – Demonstração e Reconhecimento do Crédito Apurado e da Revisão da Regularidade do Crédito Retido |
| 38.4 – Autorregularização das Informações Prestadas |
| 38.5 – Procedimentos de Revisão da Apuração do Crédito e do Rito Processual |
| 38.6 – Constituição do Crédito da União |
| 38.7 – Representação Para Fins Penais |
| 38.8 – Comunicação e da Representação Fiscal pelas Unidades Federadas |
| 39 – TRANSIÇÃO APLICÁVEL AOS BENS DE CAPITAL |
| 40 – NORMAS GERAIS DO IMPOSTO SELETIVO |
| LIVRO II |
| 40.1 – MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR |
| 40.2 – NÃO INCIDÊNCIA |
| 40.3 – BASE DE CÁLCULO |
| 40.4 – ALÍQUOTAS |
| a) Veículos |
| b) Aeronaves e Embarcações |
| c) Demais Produtos Sujeitos ao Imposto Seletivo |
| 40.5 – SUJEIÇÃO PASSIVA |
| 40.6 – EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA |
| 40.7 – PENA DE PERDIMENTO |
| 40.8 – APURAÇÃO |
| 40.9 – PAGAMENTO |
| 40.10 – IMPOSTO SELETIVO SOBRE IMPORTAÇÕES |
| LIVRO III |
| 41 – ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIOE DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO |
| 41.1 – ZONA FRANCA DE MANAUS |
| 41.2 – ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO |
| 41.3 – DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO |
| 41.4 – COMPRAS GOVERNAMENTAIS |
| 41.5 – AVALIAÇÃO QUINQUENAL |
| 42 – COMPENSAÇÃO DE EVENTUAL REDUÇÃO DO MONTANTE ENTREGUE NOS TERMOS DO ART. 159, INCISOS I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RAZÃO DA SUBSTITUIÇÃO DO IPI PELO IMPOSTO SELETIVO |
| 43 – COMITÊ GESTOR DO IBS |
| 43.1 – Conselho Superior do CGIBS |
| 43.2 – Instalação do Conselho Superior |
| 44 – PERÍODO DE TRANSIÇÃO DAS OPERAÇÕES COM BENS IMÓVEIS |
| 44.1 – Operações Iniciadas antes de 1° de janeiro de 2029 |
| a) Incorporação |
| b) Parcelamento do Solo |
| c) Locação, da Cessão Onerosa e do Arrendamento do Bem Imóvel |
| d) Operações Iniciadas a partir de 1° de janeiro de 2029 |
| 45 – SIMPLES NACIONAL |
Investimento:
Associados em dia ao Sescon: R$ 950,00
Demais interessados: R$ 1.200,00
Podendo ser parcelado em até 4 vezes. (Agosto, setembro, outubro e novembro)
