CONVENÇÕES COLETIVAS – DATA BASE MAIO
A Assembleia Geral Extraordinária que ocorreu na manhã de 10 de julho, aprovou o valor da contribuição assistencial devida por todos os integrantes das categorias, sem exceções de qualquer tipo, sejam associados ou não, bem como a época de seu recolhimento em favor do Sindicato da Categoria Econômica. e definiu a possibilidade e os critérios de oposição das empresas ao pagamento da Contribuição.
DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA: 1. Deliberar sobre a Convenção Coletiva, fixar o valor da contribuição devida por todos os integrantes da categoria, sem exceções de qualquer tipo, sejam associados ou não, bem como a época de seu recolhimento em favor do Sindicato da Categoria Econômica. A secretária Thaís comentou que o valor para ambas categorias permanecerá igual ao ano passado, sendo: * empresas associadas de 04 até 20 colaboradores: R$ 60,00 por colaborador; * empresas associadas acima de 21 colaboradores: R$ 45,00 por colaborador; * empresas não associadas: R$ 80,00 por colaborador. Sendo o valor mínimo e empresas sem colaborador – R$ 200,00. O prazo de pagamento vai depender da assinatura das CCT´s, mas oferecemos prazo suficiente e negociaremos parcelamento, caso a caso. Sendo que o não recolhimento acarretará a uma multa de 10% (dez por cento) além de juros legais e atualização monetária. 2. Definir a possibilidade e os critérios de oposição das empresas ao pagamento da Contribuição. Foi definido manter as regras do ano passado para o direito a oposição das empresas que optarem pelo não recolhimento da contribuição, porém por tratar-se de negociação firmada para cidades bases que por muitas vezes impedem o comparecimento presencial dos empresários na sede do Sescon em Caxias do Sul, aceitaremos formulário de oposição por e-mail, que deverá ser em arquivo pdf, contendo dados cadastrais da empresa com a assinatura digital do responsável legal (certificado digital ou gov.br) no prazo de 10 dias após assinatura da CCT.

A negociação coletiva é essencial para a estabilização das relações de trabalho porque é por meio dela que dialogamos com o sindicato dos empregados em busca de condições adequadas para a categoria. A contribuição assistencial fortalece a entidade e também suporta o custeio de todo o processo de negociação coletiva e a sua contribuição é fundamental para que possamos continuar lutando pela defesa dos interesses de sua empresa. A referida assembleia é sobre a convenção coletiva de trabalho para as Empresas de contabilidade DA REGIÃO (Antônio Prado, Carlos Barbosa, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi e São Marcos com data base em maio/2025 e para as empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas de toda a base territorial do Sescon Serra Gaúcha (Antônio Prado, Campestre da Serra, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Ipê, Monte Alegre dos Campos, Nova Pádua, Nova Roma do Sul, Protásio Alves e São Marcos). |
