
Você sabia que todas as declarações do Imposto de Renda (IR) feitas pelo Modelo Completo permitem a destinação de até 6% para os fundos municipais, sendo 3% para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) e 3% para o Fundo Municipal do Idoso?
✔ E esta campanha encabeçada pelo Grupo de Trabalho por Caxias – criado em 2018 com o objetivo de centralizar todas as iniciativas locais que visam informar e conscientizar sobre a destinação de parte do Imposto de Renda (IR) devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso, conta atualmente com 29 entidades e instituições locais.
Cientes de que o profissional contábil tem um importante papel nesta causa, contamos com seu apoio para orientar seus clientes e incentivá-los a destinar.
Conforme normativa da Receita Federal, no caso da pessoa física (PF), que faz a declaração de modo completo, esta doação será deduzida até o limite de 6% do imposto devido apurado na Declaração. Já as empresas podem doar até 1% do valor do IR pessoa jurídica (PJ) devido, no ato do pagamento do imposto, conforme tributação escolhida, que somente o contador pode orientar. Qualquer empresa pode doar, porém empresas optantes pelo Lucro Real, podem deduzir o valor, desta doação, do seu IR a pagar.
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