A Constituição Federal assegura aos sindicatos o poder normativo negocial. As condições setoriais negociadas, como já decidiu o STF, prevalecem inclusive sobre o legislado, respeitados os direitos indisponíveis.
Assim, caso as partes estabeleçam em ajuste coletivo a obrigação de assistência das rescisões trabalhistas pelo sindicato profissional, a condição precisa ser respeitada.
Neste sentido, atendendo solicitação do Ministério Público do Trabalho, o Sescon/Serra Gaúcha recomenda que todas as empresas de serviços contábeis se abstenham de orientar empregadores a não buscarem assistência de sindicato profissional na rescisão, quando existente norma coletiva prevendo tal assistência.
Confirma abaixo íntegra da recomendação.