A Prefeitura de Caxias do Sul, publicou no dia 02.04 novo decreto de situação de emergência adequando-se ao decreto do governo do Estado publicado em 1º de abril.
Além das medidas em vigor, o novo decreto estabelece um cronograma e requisitos para a retomada gradual de atividades industriais e de serviços, como a construção civil, a partir do dia 06 de abril, na proporção de 25% de seu quadro de pessoal e sem funcionários do grupo de risco. Também fica autorizada a partir de segunda-feira, a retomada das atividades dos estabelecimentos comerciais que forneçam insumos às atividades essenciais (o que já estava ocorrendo), acrescido à indústria e construção civil, vedado em qualquer caso o atendimento ao público com aglomeração ou fluxo de clientes. O restante do comércio permanece fechado pelo prazo de 15 dias, conforme decreto estadual.
Outra flexibilização do decreto desta quinta, é que os restaurantes de praças de alimentação de shoppings, antes totalmente fechados, poderão fazer tele-entrega. Os demais restaurantes e lancherias da cidade continuam com o sistema de tele-entrega e pegue e leve. Os shoppings continuam fechados, só podendo funcionar supermercados, farmácias e óticas. O serviço de lavagens de carros também foi autorizado a funcionar na próxima semana.
Neste sentido, as empresas de serviços contábeis deverão atender ao decreto e seguir as recomendações já estabelecidas anteriormente:
a) É permitida a manutenção de atividade interna nas empresas de serviços contábeis, desde que com equipe reduzida para 25% (vinte e cinco por cento) do efetivo total, mantendo rodízio de colaboradores em cada dia, com distanciamento entre os postos de trabalho e observância dos cuidados de higiene e limpeza;
b) É vedado o atendimento para público externo, ficando permitido o simples recebimento e expedição de documentos, mediante agendamento prévio e sem acúmulo de pessoas;
c) Que a maior parte dos colaboradores (mínimo de 75%) exerçam suas atividades no formato home office, sendo possível visitas esporádicas a empresa contábil por colaboradores externos, para busca e entrega de documentos, respeitando o limite de 25% da equipe local e como parte da metodologia de rodízio.
Contamos com a colaboração de todos e continuamos trabalhando em benefício da nossa classe.
Atenciosamente,
Joacir Luis Reolon
Presidente do Sescon Serra Gaúcha

