Mudanças na legislação relativas ao Diferimento Parcial do ICMS têm gerado algumas dúvidas, especialmente entre os profissionais da contabilidade que operam a apuração do ICMS. O ponto que tem originado mais questionamentos e apresentado necessidade de alteração refere-se à obrigatoriedade de o destinatário emitir Nota Fiscal relativa à entrada ou ao registro no Sistema de Registro de Eventos da NF-e. Diante disso, o CRCRS, o Sescon-RS e Sescon Serra Gaúcha, encaminharam ofício à Sefaz propondo alternativa que dispensaria os contribuintes desta obrigação. Seguindo mesma linha foi entregue outro ofício, assinado pelo Sescon Serra em conjunto com a CIC de Caxias do Sul.
CONFIRA ABAIXO OS OFÍCIOS NA ÍNTEGRA