CONVENÇÕES COLETIVAS – DATA BASE MAIO
A Assembleia Geral Extraordinária que ocorreu na manhã de 21 de maio , aprovou o valor da contribuição assistencial devida por todos os integrantes das categorias, sem exceções de qualquer tipo, sejam associados ou não, bem como a época de seu recolhimento em favor do Sindicato da Categoria Econômica e definiu a possibilidade e os critérios de oposição das empresas ao pagamento da Contribuição.
Abaixo a ata da AGE de 21 de maio de 2026.

A negociação coletiva é essencial para a estabilização das relações de trabalho porque é por meio dela que dialogamos com o sindicato dos empregados em busca de condições adequadas para a categoria. A contribuição assistencial fortalece a entidade e também suporta o custeio de todo o processo de negociação coletiva e a sua contribuição é fundamental para que possamos continuar lutando pela defesa dos interesses de sua empresa. A referida assembleia é sobre a convenção coletiva de trabalho para as Empresas de contabilidade DA REGIÃO (Antônio Prado, Carlos Barbosa, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi e São Marcos com data base em maio/2026 e para as empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas de toda a base territorial do Sescon Serra Gaúcha (Antônio Prado, Campestre da Serra, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Ipê, Monte Alegre dos Campos, Nova Pádua, Nova Roma do Sul, Protásio Alves e São Marcos). |
