CONVENÇÃO COLETIVA – EMPREGADOS EM ESCRITÓRIOS E EMPRESAS CONTÁBEIS DA REGIÃO SERRANA DO RS A data base da categoria das Empresas de Serviços Contábeis nos municípios de Antônio Prado, Carlos Barbosa, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi e São Marcos é 1º de maio, que teve prorrogação até 31 de agosto, em função da pandemia. Isso significa que a convenção coletiva de trabalho firmada em 1º de maio de 2018 não possui mais validade. A partir do dia 1º de setembro de 2020 não haverá mais convenção coletiva de trabalho em vigor. O SESCON informa que já firmou uma negociação com o Sindicato dos Empregados para firmar Acordo Coletivo de Trabalho de forma individual, para as empresas que tiverem interesse, que deverão entrar em contato com o Sescon. Salientamos nada que estava previsto na convenção anterior terá mais valor. Por esse motivo, recomendamos que as empresas não se utilizem das cláusulas da convenção coletiva de trabalho de 2018, pois elas não foram renovadas. Cada empresa deve verificar o que está utilizando e decidir o melhor procedimento para administrar a condição trabalhista que se coloca. Por outro lado, se a empresa continuar pagando, não firmando um Acordo Coletivo de Trabalho, passa a ser entendido como cláusula do contrato individual de trabalho, não podendo mais ser retirado no decorrer do contrato. Caso V.Sas. tenham interesse em firmar acordo específico para sua empresa, sem prejudicar seus contratos de trabalho, por gentileza entrar em contato, para que possamos ajustar individualmente. –> 54. 3228-2425 ou executivo@sesconserragaucha.com.br |
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CONVENÇÃO COLETIVA SEMAPI – EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS DA REGIÃO SERRANA DO RS
Em negociação. AGUARDE